Para saber como fazer inventário, o responsável, deverá providenciar vários documentos, como documentos pessoais do falecido, dos herdeiros, documentos que comprovem
a propriedade dos bens. Muito embora a lista não seja grande, dependendo de cada caso da um certo trabalho.
Outros documentos devem ser apresentados, como certidão de valor dos bens, situação fiscal do falecido e dos bens que ele deixou. Obviamente, a análise de advogado para inventário é indispensável.
O inventário pode ser feito de duas formas, Judicial ou Extrajudicial (em cartório). Muito embora possa se fazer o no cartório, muitas pessoas pensam que inventário extrajudicial não precisa de advogado, ledo engano. O extrajudicial precisa de advogado. Logo saber como fazer inventário é tarefa principal do advogado.
Por outr
o lado, é necessário ponderar as vantagens e as possibilidades em cada caso escolher a via mais adequada para a realização do Inventário.
Independente da via escolhida, até o fim do inventário, a herança do falecido é indivisível, pois é necessária autorização judicial para a venda de bens.
Como fazer Inventário Judicial
Este tipo de procedimento é feito com a supervisão de um Juiz.
Contudo para saber como fazer inventário,é necessária a presença de um advogado.
Os documentos são juntados pelo advogado especialista, que os analisa e envia ao judiciário.
Após a análise inicial, o juiz nomeia um responsável para ser o inventariante, a quem caberá praticar todos os atos do processo. Por exemplo representará o espólio em juízo, vai falar com o advogado, reportará os acontecimentos, será o porta-voz da família.
Por outro lado a documentação, estando de acordo e as petições do advogado em ordem, o juiz (dependendo do caso) ordenará que sejam recolhidas as custas judiciais e recolhido o imposto.
Este imposto é o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, imposto estadual cuja alíquota varia de estado para estado, podendo chegar até 8%. Por exemplo, este imposto é calculado sobre o valor venal dos bens.
Falta de acordo entre os herdeiros
O inventário judicial ocorre também quando não há acordo entre os herdeiros na partilha, quando os herdeiros são menores de idade/ incapazes.
Quando o falecido deixa testamento, também é necessário fazer um judicial.
Quando os herdeiros não estão de acordo, necessariamente, cada um deverá ter um advogado. Do contrário, o mesmo advogado pode atuar para a família.
Como fazer Inventário Extrajudicial
O inventário Extrajudicial é o mais rápido, sendo feito através de uma escritura pública em um cartório.
A via para o inventário extrajudicial, feita em cartório, é a mais rápida, mas não é a menos burocrática, pelo contrário, fazer o inventário em cartório é mais burocrático do que aquele feito judicialmente.
Por outro lado deve ser realizado em até 60 dias após a data do falecimento, caso contrário, haverá multa de 20% sobre o valor do ITCMD.
Por questões de agilidade e custos, a preferência é por realizar o inventário em cartório, mas em algumas situações esta via não é permitida, como por exemplo: quando há testamento, menores, incapazes ou quando os herdeiros discordam.
Também não é viável quando há bens que necessitam de regularização ou os herdeiros não possuem recursos suficientes para pagar o valor do processo.
Após entregar os documentos, o cartório juntamente com o advogado para inventário, elabora uma minuta descrevendo o ato e apronta para assinatura das partes envolvidas.
Por outro lado, o prazo para finalização do inventário em cartório pode ser em torno de 60 dias, mas vai depender da demanda e da agilidade do cartório.
Inventário Negativo
Inventário Negativo é a comprovação de inexistência de bens de um falecido para partilha entre os herdeiros. Em outras palavras o falecido não deixou bens.
É um procedimento meramente declaratório no qual o interessado manifesta a inexistência de bens do falecido para evitar futuras cobranças, tornando necessário comprovar a credores, informando que não há bens que poderão ser utilizados para quitar dívidas do falecido.
Portanto, se o falecido deixou apenas dinheiro para seus herdeiros, é cabível o procedimento de Alvará Judicial.
Alvará Judicial, o que é?
O Alvará Judicial é um documento fornecido por um juiz para que se faça algo em favor de alguém. No caso do Alvará Judicial em substituição ao Inventário, tem como finalidade ser um procedimento alternativo, mais simples, célere e econômico, facilitando o acesso dos herdeiros a herança deixada pelo falecido.
Em que situações será expedido um Alvará Judicial?
- Valores devidos pelos empregadores ao falecido
- Saque em FGTS, PIS-PASEP não recebidos em vida pelo titular
- Restituição de Imposto de Renda e outros tributos recolhidos por Pessoa Física
- Saldos Bancários de Conta Corrente, Cadernetas de Poupança, Fundos de Investimento
Portanto, caso queira saber o que é inventário clique aqui, ou ainda saber quanto custa fazer um inventário clique aqui.